Uma apreciação agostiniana/tomista da teologia de Priscilla Alcântara

Jadson Targino
4 min readJul 12, 2021

--

Priscilla Alcântara

Certo dia, estava ouvindo o antigo álbum da cantora Priscilla Alcântara, “Até sermos um” e pude reparar em algo extremamente interessante na letra de uma das músicas (que se tornou single para divulgação).

Na canção Tudo é teu, Priscilla diz: “Eu te peço, me faça escolher o que Tu queres, só o que queres”. Podem parecer palavras simples, mas precisamos parar para pensar em duas coisas: 1) Lex credendi, Lex orandi. A lei da fé é a lei da oração, como diria S. Próspero de Aquitânia. Toda canção à Deus é uma oração. Se ora algo, é porque se crê naquilo que se está orando. Mais do que uma simples letra de louvor, um hino é uma confissão de fé. 2) Foi a própria Priscilla Alcântara quem compôs a música.

Pois bem, ao menos o que parece é que Priscilla aqui está confessando que crê que Deus tem o poder de mudar a vontade do homem sem coação ou violação do seu livre-arbítrio. O pano de fundo é a crença tomista/agostiniana de que Deus tem o domínio sobre o corações do homem e, atuando na própria natureza dele, podendo tranquilamente alterar o curso do querer humano.

Agostinho já dizia: “Concede-me o que queres, e ordena o que quiseres” (Confissões, Livro X, cap. 29). Para o bispo africano, Deus tem o poder de conceder ao homem que ele queira exatamente aquilo que Deus quer: “me faça escolher o que tu queres”. Por esse motivo, Deus pode ordenar tudo o que quer ao homem, pois é exatamente o próprio Senhor que capacita a vontade humana a querer aquilo Deus quer: “Leiam, pois, e entendam, vejam e confessem que Deus, não pela lei ou pela doutrina que soam externamente, mas por uma força interna e oculta, admirável e inefável, opera nos corações humanos não apenas revelações, mas também a boa vontade” (Agostinho, A Graça de Cristo, Livro I, cap. XXIV). E mais: “[Deus] mantém sob o seu poder todas as vontades em geral. Ele as inclina como quer e quando quer” (Agostinho, A Graça e a Liberdade, XX, 41) e também: “Mas não aconteceu assim, pois o Senhor contou com a vontade deles ao dispor de poder absoluto sobre os corações humanos, inclinando-os ao seu bel-prazer” (Agostinho, A Correção da Graça, XIV, 45).

Isso está em completa consonância com a doutrina do sínodo de Dort e a doutrina da Confissão de Fé de Westminster, que por sua vez, baseiam-se nos textos de Sto Tomás de Aquino. “Os desígnios de Deus não podem falhar…por conseguinte, se a intenção de Deus ao operar sobre o coração do homem é que este consiga a graça, a conseguirá INFALÍVELMENTE, segundo Jo 6:45” (Suma Teológica, I-II:112.3). Como Deus faz isso sem violar a vontade do homem nem coagi-lo? O Aquinate responde que Deus “pode mudar a vontade sem forçá-la pelo fato de que Ele mesmo opera na vontade assim como o faz na natureza” (De Veritatis, 22:9).

Há até mesmo uma explicação filosófica para como isso é possível. Segundo o medievalista Carlos Alberto, o grande teólogo dominicano Noberto Del Prado O.P. assim expunha o assunto:

1. Deus é causa analógica-universal de todo ente e de toda diferença entitativa; portanto, 2. pode produzir não apenas o ato, mas o modo pelo qual o ato procede de sua causa próxima; 3. ora, o ato da vontade encerra alguma entidade formal; 4. por ser entidade (e não um mero nada), recai como objeto da omnipotência divina e é capaz de ser produzida por Deus; 5. logo, Deus não apenas é capaz de produzir o ato, mas também sua formalidade livre na causa próxima contingente (o homem e o anjo). Ergo.. Deus pode mover as causas livres sem quitar ou destruir sua liberdade.

Alberto ainda adiciona:

Há teólogos que apelam ao mistério e não buscam explicação alguma para o fenômeno; os grandes teólogos da escola de Domingo Bañez apelam para divisão aristotélica das proposições tomadas in sensu composito e in sensu diviso, assim como para divisão entre necessidade antecedente e consequente na potência livre.

Em termos gerais, a premoção física não destrói o livre arbítrio porque opera apenas com necessidade consequente nele: na Scholastica Commentaria in primam partem, Domingo Bañez distingue uma necessidade antecedente de outra apenas consequente (hipotética). A primeira antecede a coisa de que se trata e é causa necessária, i. e., determinada a produção de uma coisa. A segunda é posterior, natural e conceitualmente a coisa de que se trata e resulta da posição desta; p. ex., não há em mim necessidade antecedente que me incline absolutamente a correr, porém uma vez suposta e realizada por mim a determinação a correr, a corrida resultante é necessária com necessidade consequente (hipotética), porque se estou correndo atualmente, é necessário que exista esta ação de correr.

Na incoação da premoção física há verdadeira necessidade consequente, porque trata-se apenas da redução da vontade ao ato segundo (indiferença ativa), sem que destruição da inclinação em ato primeiro (indiferença passiva). Assim, in sensu diviso, a vontade pode decidir de maneira diferente (que é a simultaneidade da potência), mas não in sensu composito (porque a potência não pode exercer e não exercer simultaneamente seu ato).

Não sabemos se Priscilla Alcântara andou lendo Agostinho, ou Tomás de Aquino, ou quem sabe Noberto Del Prado… o fato é que ela acertou muito nesse trecho em específico de sua música e também tem feito uma geração inteira cantar (ao menos nessa canção) teologia agostiniana-tomista da mais alta cepa.

--

--

Jadson Targino

Seminarista pelo CETAD/PB (seminário da Assembleia de Deus na Paraíba), tradutor e graduando em Ciências da Religião pela UFPB.